Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 142/2008 de 24 de Julho, constitui objectivo específico da Reserva Natural:
- a)A conservação da natureza e a valorização do património natural da Reserva Natural como pressuposto de um desenvolvimento sustentável;
- b)A promoção das actividades de educação ambiental como pressuposto de uma relação mais harmoniosa entre o homem e o ambiente;
- c)A promoção do repouso e do recreio ao ar livre em equilíbrio com os valores naturais salvaguardados.