- 1 -A observância do cumprimento do presente regulamento é da responsabilidade da Junta de Freguesia da Póvoa de São Miguel e das autoridades legalmente competentes para os factos nele constantes.
- 2 -Todas as reclamações deverão ser apresentadas junto dos serviços administrativos da Freguesia da Póvoa de São Miguel, as quais serão objeto de análise por parte da junta de freguesia.
Artigo 28.º — Fiscalização, Instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 20/06/2023