- 1 -Os espaços agrícolas são áreas com vocação dominante para a atividade agrícola e integram os solos da Reserva Agrícola Regional, devendo ser acautelada a aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas e Ambientais.
- 2 -Excluem-se dos espaços agrícolas, os leitos dos cursos de água e suas margens ainda que situadas em solo rústico por estarem integradas na categoria dos espaços naturais e culturais.
- 3 -Nos espaços agrícolas aplica-se o disposto na legislação relativa à Reserva Agrícola Regional, cumulativamente com a disciplina do PDM.
Artigo 22.º — Identificação e caracterização
Vigente desde: 03/10/2017