- 1 -O PDM é constituído por:
- a)Regulamento;
- b)Planta de Ordenamento, elaborada à escala 1/25.000, que representa o modelo de organização espacial do território municipal, de acordo com os sistemas estruturantes e a classificação e qualificação dos solos, as unidades operativas de planeamento de gestão definidas e, ainda, a delimitação das zonas de proteção e de salvaguarda dos recursos e valores naturais;
- c)Planta de Condicionantes, elaborada à escala 1/25.000, que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor que possam constituir limitações ou impedimentos a qualquer forma específica de aproveitamento.
- 2 -O PDM é acompanhado por:
- a)Estudos de caracterização do território municipal, incluindo nomeadamente a planta da situação existente, com a ocupação do uso do solo à data de elaboração do plano, bem como extratos do regulamento, de plantas síntese, de ordenamento e de condicionantes dos instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção do PDM;
- b)Relatório, que explicita os objetivos estratégicos e as opções de base territorial adotadas para o modelo de organização espacial, bem como a respetiva fundamentação técnica, suportada na avaliação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais para a sua execução;
- c)Programa de execução, contendo designadamente as disposições sobre a execução das intervenções prioritárias do Estado e do município, previstas a curto e médio prazo, e o enquadramento das intervenções do Estado e as intervenções municipais previstas a longo prazo;
- d)Plano de financiamento e fundamentação da sustentabilidade económica e financeira, integrado no documento referido na alínea anterior;
- e)Planta de enquadramento regional, integrada no documento referido na alínea b);
- f)Planta da situação existente, com a ocupação do uso do solo à data de elaboração do plano, integrada no documento referido na alínea a);
- g)Planta e relatório com a indicação dos alvarás de licença e dos títulos de comunicação prévia de operações urbanísticas emitidos, bem como das informações prévias favoráveis em vigor na área do Plano, integrados no documento referido na alínea b);
- h)Carta da estrutura ecológica do município, integrada no documento referido na alínea b);
- i)Extratos do regulamento, de plantas síntese, de ordenamento e de condicionantes dos instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção do PDM, integrados nos documentos referidos na alínea a);
- j)Mapa de ruído e respetiva proposta de zonamento da sensibilidade ao ruído, integrados no documento referido na alínea b);
- k)Carta educativa, integrada no documento referido na alínea b);
- l)Ficha de dados estatísticos do plano, integrada no documento referido na alínea b);
- m)Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;
- n)Relatório ambiental, no qual se identifica, descreve e avalia os eventuais efeitos significativos no ambiente, resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos.
- o)Indicadores qualitativos e quantitativos que permitam avaliar o estado de implementação do PDM e as dinâmicas associadas ao processo de planeamento, integrado no Plano de Monitorização no documento referido na alínea c).
Artigo 3.º — Composição do Plano
Vigente desde: 03/10/2017