A legalização de obras concluídas anteriormente a 14 de julho de 1994 é possível, no prazo de três anos após a entrada em vigor do presente regulamento, desde que não se localizem em áreas vulneráveis e cumpram todas as disposições do presente regulamento relativas à categoria de espaço que integram, com exceção das seguintes situações:
- a)Edifícios localizados nos espaços agrícolas, independentemente do uso associado, desde que cumpram os parâmetros urbanísticos definidos para os espaços agroflorestais;
- b)Edifícios destinados à habitação localizados nas áreas de vocação recreativa delimitadas na planta de ordenamento, desde que esteja definida a delimitação do domínio público marítimo ou possuam título de utilização conferido nos termos legais especificamente aplicáveis, e desde que cumpram o limite máximo de 200 m2 de área de construção;
- c)Não cumprimento dos afastamentos ao limite do lote.