- 1 -E permitido o acesso ao parque a todos os condutores de veículos pesados que pretendam interromper o seu percurso para estacionar.
- 2 -O acesso ao recinto do parque é permitido nas seguintes condições:
- a)A qualquer hora do dia ou da noite;
- b)Sempre que existam lugares disponíveis.
- 3 -Antes de entrar no parque deverão os utentes dirigir-se à casa do guarda onde se encontra o funcionário que lhe irá indicar o lugar disponível e entregar um cartão com a inscrição da hora de entrada.
- 4 -Os utentes deverão ceder todos os dados pessoais que lhe forem solicitados pelo funcionário.
- 5 -O acesso ao lugar de estacionamento deverá ser efectuado de acordo com a sinalização vertical e horizontal existente.
Artigo 4.º — Acesso ao parque
Vigente desde: 18/02/2004