- 1 -Aos utentes assiste o direito de utilizarem da forma mais conveniente o espaço que lhes seja concedido sem outros limites os que não sejam impostos pela lei, por este Regulamento ou por outras normas municipais.
- 2 -Aos utentes será permitido o acesso sempre que existam lugares para estacionamento disponíveis.
- 3 -Assiste-lhes ainda o direito de apresentar à Câmara Municipal quaisquer sugestões ou reclamações escritas, no que concerne à disciplina e funcionamento do recinto.
Artigo 6.º — Direitos dos utentes
Vigente desde: 18/02/2004