- 1 -Para além de outras competências legalmente previstas, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- a)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração;
- b)Abrir e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração, dirigindo os trabalhos de acordo com a ordem de trabalhos previamente aprovada;
- c)Acompanhar a atividade dos SMAS de Mafra na linha geral da política definida pelo Conselho de Administração;
- d)Representar os SMAS de Mafra em todos os atos;
- e)Autorizar o pagamento de despesas orçamentadas em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e visar os respetivos documentos comprovativos;
- f)Outorgar, em nome dos SMAS de Mafra, todos os contratos;
- g)Homologar a avaliação do desempenho anual dos trabalhadores dos SMAS de Mafra;
- h)Analisar e propor ao Conselho de Administração as medidas adequadas ao melhor funcionamento dos SMAS de Mafra;
- i)Designar o vogal do Conselho de Administração que o substitua nas suas faltas e impedimentos, nos termos do artigo 16.º, do presente regulamento;
- j)Estudar e propor ao Conselho de Administração as medidas e providências que julgar necessárias e oportunas, com vista a otimizar as ações, rentabilizar os meios e promover o equilíbrio financeiro dos SMAS de Mafra;
- k)Propor ao Conselho de Administração, para aprovação no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de cada fundo de maneio, os respetivos montantes, as correspondentes rubricas de classificação económica, bem como os seus titulares.
- 2 -Compete ainda ao Presidente exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou que lhe sejam delegados por deliberação do Conselho de Administração.
Artigo 13.º — Competências do Presidente do Conselho de Administração
Vigente desde: 18/01/2022