- 1 -O presente Regulamento estabelece e define os princípios e o modelo da estrutura nuclear e orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra, adiante apenas designados abreviadamente por SMAS de Mafra.
- 2 -O presente Regulamento define ainda o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas dos SMAS de Mafra nos termos e para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 3 -Para efeitos dos números anteriores, considera-se integrado neste Regulamento o organograma da macroestrutura constante do anexo I, ao presente diploma.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/01/2022