São competências do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior, no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, assegurando que todas as medidas nesta área são devidamente implementadas;
- b)Planear a prevenção para todas as atividades dos SMAS de Mafra, realizando a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de mitigação, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios;
- c)Participar na elaboração dos procedimentos das medidas de autoproteção, provenientes do plano de segurança interno do edifício, bem como a manutenção do sistema de deteção de monóxido de carbono e dos equipamentos de extinção e deteção de incêndios do edifício e instalações;
- d)Efetuar a gestão e o registo de distribuição de materiais de primeiros socorros e supervisionar o seu aprovisionamento, a validade e a conservação;
- e)Efetuar a gestão e o registo de distribuição de vestuário de trabalho e supervisionar o seu aprovisionamento e conservação;
- f)Efetuar a gestão e o registo de distribuição dos equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva e supervisionar o seu aprovisionamento, validade e conservação, bem como a instalação e a manutenção dos equipamentos de proteção coletiva;
- g)Coordenar inspeções internas e/ou acompanhar auditorias externas nos SMAS de Mafra, em termos de segurança;
- h)Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho;
- i)Manter atualizada a lista e os relatórios de acidentes ou incidentes de trabalho dos quais tenham resultado ausência por incapacidade para o trabalho, ou que assumam particular gravidade na perspetiva da segurança no trabalho;
- j)Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no trabalho, na forma de índices de sinistralidade, e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios;
- k)Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- l)Acompanhar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
- m)Coordenar as atividades das entidades executantes e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro de obras, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e o cumprimento do plano de segurança e saúde;
- n)Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
- o)Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável, em articulação com o responsável designado pelo Conselho de Administração pela segurança em obra;
- p)Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados para as tarefas e que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
- q)Realizar verificações periódicas e assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização;
- r)Promover, em articulação com a área de recursos humanos, a vigilância da saúde, através da medicina do trabalho, bem como organizar e arquivar os elementos informativos relativos a cada trabalhador;
- s)Promover a consulta aos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- t)Identificar as necessidades de formação e de informação sobre prevenção de riscos profissionais, conceber o programa, conteúdos e suportes;
- u)Realizar ações de formação e informação sobre prevenção de riscos profissionais;
- v)Avaliar a eficácia das ações de formação sobre prevenção de riscos profissionais;
- w)Preparar os dados necessários para a elaboração do plano e relatório de atividades, bem como do balanço social;
- x)Participar no acolhimento e integração de novos trabalhadores, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.