O presente regulamento, após deliberação de aprovação por parte da Assembleia Municipal de Mafra, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento)
Organograma da macroestrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Mafra
(ver documento original)
314861235