- 1 -Os membros do CMGLVC tomam posse perante o Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros do CMGLVC coincide com o mandato autárquico, exceto quando perderem a qualidade que determinou a sua designação.
- 3 -No caso da vacatura de algum lugar, de acordo com o número anterior, o membro substituto deve ser designado pela respetiva entidade representada, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, nos 30 (trinta) dias seguintes completando o tempo de mandato previsto.
Artigo 6.º — Posse e Mandato
Vigente desde: 08/05/2025