- 1 -De cada reunião é lavrada uma ata que é lida e aprovada por votação na reunião seguinte.
- 2 -Os membros do CMGLVC podem fazer constar da ata, como anexo, as declarações de voto e as razões que o justifiquem.
- 3 -As atas serão elaboradas, sob a responsabilidade do Presidente, pelo colaborador da Câmara Municipal para tal designado.
Artigo 9.º — Atas
Vigente desde: 08/05/2025