É alterado o artigo 27.º do Regulamento Municipal para a Concessão de Apoios ao Desenvolvimento Cultural, Social, Recreativo e Desportivo, aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, em sessão de 27 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe foram introduzidas em sessão de 18 de dezembro de 2007, de 28 de fevereiro de 2009 e de 10 de julho de 2009, publicitado, respetivamente, pelos editais n.º 2/2007, de 4 de janeiro, 4/2008, de 4 de janeiro e 9/2009, de 9 de março, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 27.º
Normas transitórias
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A pedido da entidade promotora, a Câmara Municipal poderá comparticipar nas obras previstas no n.º 4 do artigo 9.º levadas a cabo ao abrigo do programa de alargamento da rede de equipamentos sociais PARES, criado pela Portaria n.º 426/2006, de 2.5., até 80 % da parte do custo do investimento não elegível constante do Plano de Investimento atinente ao contrato de financiamento celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P.
- 4 -A comparticipação prevista no número anterior pressupõe que, à data do pedido, o custo do investimento se encontre em dívida perante o empreiteiro que executou as obras e que:
- a)As obras correspondam a trabalhos realizados até 31 de dezembro de 2016 no âmbito do investimento não elegível;
- b)O valor da adjudicação dos trabalhos referidos na alínea anterior integre o passivo e os documentos de prestação de contas da entidade requerente em 31 de dezembro de 2016;
- c)A entidade requerente disponha de contabilidade organizada e dos documentos de prestação de contas devidamente aprovados e certificados.
- 5 -O pedido de comparticipação a que alude o n.º 3 é instruído com os seguintes elementos:
- a)Relação das dívidas a empreiteiros à data do pedido, provenientes de trabalhos realizados no âmbito do investimento não elegível, concluídos até 31 de dezembro de 2016, elaborada e assinada pela direção da instituição e devidamente certificada pelo contabilista certificado responsável, donde conste:
- i)Nome/denominação, residência/sede, NIF/NIPC do empreiteiro adjudicatário dos trabalhos;
- ii)A data do contrato;
- iii)O número e data da fatura correspondente;
- iv)A descrição sumária dos trabalhos;
- v)O valor dos trabalhos.
- b)Fotocópias dos contratos e das faturas referidas nas subalíneas ii) e iii) da alínea anterior;
- c)Documentos de prestação de contas do ano de 2016, acompanhados das atas das reuniões dos órgãos sociais que os aprovou, devidamente assinados pelo contabilista certificado que os elaborou.
- a)Relação das dívidas a empreiteiros à data do pedido, provenientes de trabalhos realizados no âmbito do investimento não elegível, concluídos até 31 de dezembro de 2016, elaborada e assinada pela direção da instituição e devidamente certificada pelo contabilista certificado responsável, donde conste:
- 6 -O disposto nos números 3, 4 e 5 é extensível ao capital em dívida proveniente de empréstimos contraídos junto de instituições de crédito para satisfazer pagamentos decorrentes de contratos de empreitadas, devendo o pedido, neste caso, para além dos elementos referidos no número anterior, incluindo a relação prevista na alínea a) devidamente adaptada, ser instruído com cópia do respetivo contrato de empréstimo e de certidão comprovativa do capital em dívida emitida pela instituição de crédito respetiva.
- 7 -A Câmara Municipal pode solicitar à entidade requerente quaisquer outros documentos ou pedir informações ou esclarecimentos julgue necessários à tomada de decisão.
- 8 -Os pagamentos das comparticipações que venham a ser concedidas são feitos em 10 prestações semestrais, vencendo-se a primeira no dia 20 do mês seguinte ao da deliberação da Câmara Municipal e as seguintes no mesmo dia do mês correspondente."