- 1 -Os titulares das licenças a que se refere o n.º 2 do artigo anterior devem fazer prova da obtenção de novo alvará junto do IMT, o que constitui condição necessária à substituição da licença do veículo;
- 2 -Deve ser dado conhecimento à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, a renovação do alvará para o exercício da atividade de transporte em táxi.
Artigo 19.º — Prova de emissão e renovação do alvará
Vigente desde: 13/08/2020