- 1 -As regalais referentes à habitação, previstas no artigo 6.º, apenas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2018.
- 2 -As regalias referentes ao tarifário de água, saneamento e resíduos, previstas no artigo 7.º, apenas são aplicáveis aos valores liquidados a partir de 1 de janeiro de 2018.
- 3 -As regalias referentes a educação, previstas no artigo 9.º, apenas são aplicáveis a partir do ano letivo 2017/2018.
- 4 -As regalias previstas nas alíneas d) e e) do artigo 10.º apenas são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2018.
Artigo 16.º — Normas transitórias
Vigente desde: 04/10/2017