- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros que pertençam aos Corpos de Bombeiros existentes na área geográfica do concelho de Ribeira de Pena e que preencham um dos seguintes requisitos:
- a)Integrar os quadros ativo ou de comando, em situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- b)Integrar o quadro de honra, desde que desempenhe as funções e/ou missões previstas para estes elementos no Regime Jurídico Aplicável à Constituição, Organização, Funcionamento e Extinção dos Corpos de Bombeiros.
- 2 -As disposições do presente regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam a:
- a)Bombeiros integrados no quadro de reserva;
- b)Bombeiros que se encontrem suspensos por ação disciplinar;
- c)Cônjuges e/ou dependentes de bombeiros referidos nas alíneas anteriores.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 04/10/2017