- 1 -Os membros do conselho identificados nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho;
- c)Eleger o representante do município no Conselho Municipal de Educação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo conselho;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respectivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 15.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Ribeira de Pena
Vigente desde: 04/10/2017