- 1 -O Gabinete de Cultura e Turismo compreende os seguintes Setores e Serviços:
Setor Cultural
Serviço de Biblioteca Municipal
Serviço de Casa da Cultura
Serviço de Museu e Centro de Artes
Setor de Turismo
- 2 -Compete ao Setor Cultural, designadamente:
- 2.1 -Serviço de Biblioteca Municipal:
- a)Ser um agente educativo, promovendo o livro e incentivando a leitura, desde a primeira infância;
- b)Colaborar com as instituições de ensino locais na promoção do livro e da leitura;
- c)Permitir à população do concelho a consulta e empréstimo de livros e de outros materiais e recursos de informação e culturais em diversos suportes devidamente organizados;
- d)Disponibilizar um fundo documental atualizado e relevante para a comunidade, pautado pela diversidade de temas e autores;
- e)Proceder à regular atualização dos fundos documentais, sem qualquer forma de censura ideológica, política ou religiosa e de pressões comerciais, propondo a aquisição de obras nos mais variados suportes;
- f)Apoiar a educação individual e a autoformação, assim como a educação formal a todos os níveis com vista a uma melhor integração dos cidadãos na sociedade;
- g)Auxiliar as pessoas a utilizar eficazmente os recursos de informação, bem como disponibilizar infraestruturas apropriadas ao estudo;
- h)Ser um agente ativo na recolha, preservação e divulgação da história, cultura e tradições locais;
- i)Conservar, valorizar e divulgar o património documental relacionado com o concelho;
- j)Apoiar o acesso dos munícipes a todos os tipos de informação relevante, particularmente a que se relaciona com a comunidade local;
- k)Fornecer recursos e serviços em diversos suportes, de modo a ir ao encontro das necessidades individuais ou coletivas, no domínio da educação, informação e desenvolvimento pessoal;
- l)Servir como centro de informação comunitária e de apoio ao cidadão para que este, de modo crítico e autónomo, possa usar a informação que necessita;
- m)Promover a inclusão digital facilitando o acesso à Internet e o desenvolvimento de competências na utilização das tecnologias de informação e comunicação por parte da população local;
- n)Desenvolver programas de dinamização cultural como atividades de animação infantil, ateliers, exposições, palestras, tertúlias, encontros, concursos, teatro, ações de formação e outras atividades de âmbito cultural;
- o)Promover atividades de cooperação com outras bibliotecas, entidades e organismos culturais, em especial a nível local e regional;
- p)Constituir-se como lugar de encontro e fórum de debate aberto a todos, estimulando a liberdade de expressão, a partilha de ideias e a inclusão social;
- q)Ser um espaço de lazer e de ocupação dos tempos livres, assegurando a cada pessoa recursos informativos e culturais para evoluir de forma criativa;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
- 2.2 -Serviço da Casa da Cultura
No que respeita às atribuições de âmbito geral:
- a)Dinamizar a atividade cultural do município através da valorização, do apoio e promoção de iniciativas, projetos e ações nesta área;
- b)Proceder ao levantamento da realidade cultural do município e desenvolver as atuações necessárias à preservação da sua identidade cultural;
- c)Apoiar e coordenar a ação dos agentes culturais, incentivando o associativismo, no âmbito da difusão e da defesa do património cultural e das atividades ou eventos estratégicos para o município;
- d)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais, valorizando personalidades de referência nacional e internacional originárias do concelho ou a ele ligadas;
- e)Propor a realização e ou renovação de protocolos com entidades da área da cultura;
- f)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
No que respeita à Cultura:
- a)Fomentar a cultura promovendo atividades que visem o desenvolvimento cultural da região e o alargamento das suas potencialidades turísticas;
- b)Promover o desenvolvimento cultural da população e fomentar hábitos de lazer, aproveitando os espaços existentes, através de projetos de animação sociocultural;
- c)Garantir a articulação com outras estruturas da Câmara, com vista à realização, acompanhamento e divulgação das atividades e iniciativas municipais;
- d)Propor e elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio;
- e)Dinamizar atividades de âmbito cultural, informativo e educativo através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projetos e ações de animação sociocultural;
- f)Estabelecer relações e intercâmbio de atividades com instituições congéneres;
- g)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes que coloquem o município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
- h)Apoiar e coordenar os diversos eventos que decorrem nos espaços culturais, nomeadamente a programação de exposições, sessões de cinema, sessões de divulgação e informação de interesse para a comunidade, teatro, música e outras atividades de expressão cultural;
- i)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
No que respeita às Publicações:
- a)Coordenar os projetos editoriais do município e promover a venda das edições municipais e de outras publicações que constituam uma referência a Figueiró dos Vinhos;
- b)Promover a distribuição e permuta de edições municipais;
- c)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
No que respeita ao Património Histórico:
- a)Promover o estudo e inventário do património histórico do município;
- b)Propor ações tendentes à conservação e restauro do património histórico e ações de sensibilização no seio da comunidade;
- c)Atualizar o cadastro e elaborar processos de classificação dos imóveis com interesse patrimonial;
- d)Colaborar na elaboração de planos de intervenção para a salvaguarda do património edificado;
- e)Estabelecer ligação com outras instituições, nomeadamente organismos do Estado e universidade, com competências na área do património;
- f)Apoiar a elaboração de planos de intervenção, salvaguarda e valorização de zonas históricas da vila, e respetiva regulamentação;
- g)Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural,
- h)Programar ações de intervenção no âmbito da arqueologia urbana e da arqueologia industrial tendo em conta o património da fábrica de ferro da Ribeira de Alge;
- i)Promover a recuperação de edifícios municipais com interesse histórico;
- j)Colaborar com os particulares em ações de recuperação e reabilitação do património edificado;
- k)Proceder à elaboração da carta arqueológica do município;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
- 2.3 -Serviço de Museu e Centro de Artes
- a)Organizar, classificar e conservar as coleções municipais, de forma pedagógica;
- b)Promover o estudo e divulgação do passado, cultura e da sua região, elaborando programas de atividades culturais;
- c)Dinamizar projetos e serviços de investigação de caráter local e intermunicipal;
- d)Mobilizar os agentes culturais locais a intervirem como parceiros e ou suporte dos núcleos museológicos;
- e)Registar uma linha editorial e de produtos de comercialização exclusiva dos museus;
- f)Efetuar visitas guiadas e às exposições dos diferentes espaços e ou a locais de interesse, património ou temático;
- g)Conceber, organizar e monitorizar as atividades e exposições;
- h)Proceder ao levantamento de material sobre a região, património natural, cultural e etnográfico;
- i)Promover parcerias com as entidades competentes a fim de proceder ao levantamento do património de arte sacra existente no concelho;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.
- 3 -Compete ao Setor de Turismo, designadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento/visitas guiadas de grupos, na Vila e Concelho;
Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística;
- b)Organizar/Colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística, visem promover o turismo no Concelho e as atividades que lhe estão interligadas
- c)Recolher, tratar e difundir a informação turística necessária à promoção do concelho, tendo em vista a atualização permanente dos dados turísticos,
- d)Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do turismo
- e)Informar e dar pareceres de caráter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo;
- f)Atender turistas e público em geral, no posto de turismo, prestando informações e fornecendo publicações, folhetos, mapas, itinerários turísticos e outro material promocional do Município;
- g)Facilitar à população residente e aos turistas, que visitam o Município, o acesso à informação, de forma a responder às suas necessidades informativas, formativas e de lazer, bem como à divulgação e promoção do artesanato local, alojamento, atracões, serviços e outros recursos turísticos do Município, a fim de que a visita contribua para o desenvolvimento económico local;
- h)Organizar e assegurar a promoção e divulgação do concelho em feiras e certames;
- i)Requisitar material turístico e cultural necessário ao bom funcionamento dos serviços;
- j)Organizar os suportes técnico-administrativos do setor onde está adstrito, mantendo atualizados os registos das publicações adquiridas/vendidas pelo Município, das atividades desenvolvidas no posto de turismo;
- k)Proceder à venda de material turístico e publicações e respetivo recebimento de dinheiros correspondentes ao respetivo pagamento e respetiva entrega no serviço de contabilidade do Município;
- l)Executar trabalhos de apoio técnico em ações de promoção, animação e informação turística;
- m)Efetuar estudos e relatórios sobre a atividade turística no geral e sobre determinados segmentos;
- n)Colaborar no acolhimento de entidades nacionais e estrangeiras;
- o)Elaborar estatísticas de movimentos, de ações, de atendimento e outras;
- p)Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas, nomeadamente na definição de visitas guiadas, rotas temáticas e circuitos de interesse cultural, ambiental, percursos pedestres e turismo natureza.
- a)Assegurar o acompanhamento/visitas guiadas de grupos, na Vila e Concelho;
Artigo 22.º — Gabinete de Cultura e Turismo
Vigente desde: 23/07/2019