Compete ao Serviço de Processos Eleitorais:
- a)Assegurar os procedimentos processuais de preparação dos atos eleitorais, nomeadamente editais, avisos, ofícios, reuniões e preparação de documentação para as mesas de votos;
- b)Assegurar os procedimentos processuais posteriores aos atos eleitorais, nomeadamente receção e distribuição da documentação de suporte ao ato eleitoral e preparação de atas de instalação dos órgãos;
- c)Proceder ao registo informático de todo o processo;
- d)Elaborar e preencher mapas estatísticos;
- e)Promover e assegurar a interligação das diversas entidades envolvidas no processo;
- f)Prestar apoio às Juntas de Freguesia no âmbito do recenseamento eleitoral;
- g)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.