Compete ao Serviço de Contabilidade, designadamente:
- a)Promover a elaboração dos planos de atividades e orçamentos do município e respetivas revisões e alterações, coligindo todos os elementos e garantindo todo o expediente necessário à sua aprovação e execução;
- b)Coordenar e controlar a atividade financeira através do cabimento de verbas;
- c)Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos necessários à elaboração do relatório e contas;
- d)Remeter aos departamentos centrais e regionais as cópias dos documentos supra enumerados e outros elementos determinados por lei;
- e)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- f)Providenciar dentro dos prazos legalmente definidos, a recolha e o envio, da informação económico-financeira do Município, à administração central;
- g)Conferir a exatidão das operações de arrecadação das receitas, entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria e débitos e créditos de valores em documentos, efetuadas pela Tesouraria;
- h)Conferir os balanços mensais bem como outros julgados necessários e submete-los a visto;
- i)Manter em ordem as contas correntes com empreiteiros e fornecedores e os mapas de contabilização de empréstimos;
- j)Estudar e propor medidas conducentes à otimização da gestão financeira em todos os serviços;
- k)Controlar a capacidade financeira do município;
- l)Proceder ao cabimento, compromisso e emissão de ordens de pagamento e respetiva liquidação das despesas autorizadas;
- m)Promover diretamente a liquidação de receitas ou entradas de fundos;
- n)Controlar as contas bancárias do município e emitir ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;
- o)Liquidar os vencimentos ou outros abonos de pessoal mediante relações de transferência ou notas de despesas a fornecer pela Subunidade Orgânica Recursos Humanos;
- p)Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária à entrega do IVA;
- q)Tratar do expediente e do arquivo de toda a documentação do serviço, remetendo aos serviços competentes os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral;
- r)Proceder à realização de despesas nos termos da legislação em vigor;
- s)Ordenar e arquivar os documentos de despesas segundo as rubricas orçamentais;
- t)Conferir diariamente os documentos relacionados com o registo e cobrança de todas as receitas do município, resultantes de operações orçamentais e de tesouraria;
- u)Proceder ao processamento da documentação relativa aos fundos de operações de tesouraria arrecadados, providenciando a sua entrega junto das entidades competentes dentro dos prazos legalmente definidos;
- v)Proceder ao registo informático de todas as operações;
- w)Proceder à anulação das receitas eventuais nos termos da legislação em vigor;
- x)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.