Compete ao Serviço de Património, designadamente:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis do município e respetivos ficheiros;
- b)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamento existente nos serviços;
- c)Tratar de toda a documentação relativa às máquinas e viaturas municipais;
- d)Garantir o controlo de todos os bens existentes nos estabelecimentos de ensino e noutros serviços e instalações a cargo ou pertença do município;
- e)Tratar de todo o tipo de seguros, nomeadamente os afetos ao património municipal;
- f)Proceder à identificação, codificação, registo e controlo de movimentos de todos os bens patrimoniais do Município;
- g)Organizar em relação a cada prédio que faça parte de bens imóveis, num processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentenças de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operação, identificação e utilização dos prédios;
- h)Proceder ao empréstimo de bens móveis, quando superiormente autorizado e controlar o seu estado de conservação no momento da restituição;
- i)Executar as ações necessárias à administração corrente do património municipal e à sua conservação;
- j)Assegurar os procedimentos necessários à gestão de seguros de caução, garantias bancárias e outros, emitidas a favor do município;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho.