Para além das competências genéricas dos dirigentes previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, são ainda competências da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Floresta:
- 1 -No âmbito das Obras Municipais:
- a)Promover o lançamento e dirigir todas as obras e empreendimentos municipais constantes das Grandes Opções do Plano e que a Câmara Municipal pretenda levar a efeito por empreitada;
- b)Colaborar e coordenar todas as atividades com as empresas concessionárias de energia elétrica, de telecomunicações, de gás natural ou outras que exerçam atividade no Município, nos casos de interferência com as infraestruturas rodoviárias e património municipal;
- c)Promover a execução de planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e do ordenamento de circulação rodoviária;
- d)Promover a execução de atividades concernentes à elaboração dos projetos de infraestruturas designadamente viárias, elétricas, telecomunicações e outras de obras da iniciativa municipal;
- e)Coordenar e assegurar o apoio técnico e demais estudos, no âmbito das suas competências, às subunidades orgânicas e gabinetes que integram a Divisão.
- f)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais;
- g)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais no âmbito dos procedimentos de empreitadas de obras públicas;
- h)Coordenar a execução e fiscalização dos projetos e obras municipais;
- i)Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
- j)Assegurar a manutenção, controlo e operacionalidade das máquinas, viaturas e equipamentos afetos aos diversos serviços municipais;
- k)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas subunidades orgânicas e gabinetes da sua dependência.
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativas à Divisão que chefia.
- 2 -No âmbito do Ambiente:
- a)Garantir a limpeza do domínio público e privado municipal;
- b)Garantir a recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza urbana, assegurando a organização e funcionamento dos sistemas, bem como a manutenção e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos integrados no sistema;
- c)Garantir a manutenção e fiscalização do sistema de abastecimento de água, desde a produção à distribuição;
- d)Coordenar o planeamento, a organização e a monitorização do serviço de limpeza urbana, em espaço público ou privado de utilização pública, designadamente, a varredura manual e mecânica, lavagem de arruamentos e controlo de ervas infestantes em passeios e vias de comunicação;
- e)Coordenar o planeamento, a organização, a execução e monitorização do serviço de desmatações em terrenos do domínio público e ou domínio privado municipal;
- f)Garantir o apoio aos eventos e iniciativas de caráter festivo, dinamizadas pelos serviços municipais, quer na disponibilidade de equipamentos de limpeza quer em meios humanos;
- g)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Divisão;
- h)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas subunidades orgânicas e gabinetes da sua dependência.
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à divisão que chefia.
- 3 -No âmbito da Floresta:
- a)Supervisionar o funcionamento do gabinete técnico florestal responsável pela prossecução das atividades de preservação e conservação dos recursos florestais no âmbito municipal;
- b)Promover a elaboração de Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
- c)Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal, no âmbito do licenciamento florestal e mobilização de solos em espaço rural, bem como pareceres vinculativos ao ICNF;
- d)Promover políticas e ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- e)Colaborar com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI);
- f)Promover a elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e fazer o seu acompanhamento;
- g)Prestar apoio e colaboração na construção de circuitos pedestres, caminhos rurais, florestais e pontos de água no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios quer do âmbito desportivo e ambiental;
- h)Promover a sensibilização dos munícipes para a preservação da floresta;
- i)Superintender toda a atividade desenvolvida pelos serviços sob a alçada da Divisão;
- j)Organizar, elaborar e submeter a apreciação/despacho superior todas as atividades desenvolvidas nas subunidades orgânicas e gabinetes da sua dependência;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à divisão que chefia.