A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 68.º — Da afetação, distribuição e mobilidade do pessoal
Vigente desde: 23/07/2019
A afetação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.