Com a publicação do presente Regulamento ficam expressamente revogados as anteriores versões, publicadas no Diário da República, n.º 58, 2.ª série, em 24 de março de 2014 e Diário da República, n.º 234, 2.ª série, em 30 de novembro de 2015.
Com a publicação do presente Regulamento ficam expressamente revogados as anteriores versões, publicadas no Diário da República, n.º 58, 2.ª série, em 24 de março de 2014 e Diário da República, n.º 234, 2.ª série, em 30 de novembro de 2015.