- 1 -Para além das que estejam previstas em leis especiais, estão isentas do pagamento das taxas previstas neste Regulamento, mediante solicitação expressa e apreciação:
- a)os atestados, declarações em impressos da Junta e confirmações em impresso próprio, solicitados por reformados com rendimentos iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional, estudantes, desempregados e os destinados a fins militares e de apoio judiciário.
- b)As licenças e registo de canídeos e gatídeos adotados no ano civil em que ocorra a adoção, comprovada por canil/gatil municipal e/ou outra entidade.
- c)A cedência de espaços ou salas para realização de atividades de interesse cultural e social, promovidos por agentes socioculturais sediados na área da União de Freguesias do Poceirão e Marateca, ou que aqui desenvolvam atividades.
- d)As inumações de indigentes e nados mortos desde que requisitadas pelos Serviços de Saúde.
- 2 -A Assembleia de Freguesia pode, sob proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais, ocorrendo relevantes razões de interesse público
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 04/10/2017