No âmbito das suas actividades, os serviços devem prosseguir, nos termos e nas formas previstas na lei, os seguintes objectivos:
- a)Contribuir para a modernização e qualificação dos serviços municipais e da Associação de Municípios, dotando-os de uma capacidade de resposta mais ajustada às necessidades e expectativas dos municípios associados e dos cidadãos/munícipes;
- b)Contribuir para o aumento da eficiência na utilização dos recursos à disposição dos municípios e da capacidade de resposta a problemas e necessidades comuns;
- c)Promover o desenvolvimento económico, social, cultural, turístico e ambiental do Vale do Sousa;
- d)Contribuir para a obtenção dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados aos municípios e às populações;
- e)Promover o prestígio do associativismo municipal e do poder local;
- f)Contribuir para a dignificação e valorização dos funcionários municipais e da Associação de Municípios.