- 1 -O Regulamento do Mercado de Santa Clara, aprovado pela Assembleia de Freguesia de São Vicente na reunião do dia 4 de julho de 2022, aplica-se em todas as matérias que não sejam objeto de regulação específica no presente regulamento.
- 2 -A referência a taxas no Regulamento do Mercado de São Vicente, incluindo as referências feitas no respetivo artigo 48.º e ao anexo II do mesmo regulamento na parte relativa às taxas da cedência do Mercado para a realização de eventos pontuais, considera-se feita às taxas previstas no presente regulamento.
Artigo 10.º — Articulação com o Regulamento do Mercado de Santa Clara
Vigente desde: 20/05/2026