- 1 -Poderão candidatar-se ao presente programa todas as associações e coletividades sem fins lucrativos que tenham sede em Fiães e que apresentem os seguintes documentos:
- a)Plano de atividades para 2023;
- b)Memória descritiva da atividade a apoiar;
- c)Estatutos da associação;
- d)Ata da eleição e tomada de posse dos órgãos sociais;
- e)Orçamento respeitante ao apoio a que se candidatam;
- f)Prazo de execução da atividade apoiada;
- g)Documentos comprovativos da situação contributiva e tributária regularizada junto, respetivamente, do Instituto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- 2 -As candidaturas devem ter por objeto o apoio à aquisição de imobilizado, melhoramento de infraestruturas ou apoio à realização de novas atividades ou eventos que nunca tenham sido realizadas pela mesma associação/coletividade e grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil, no âmbito cultural.
- 3 -Apenas será aceite uma candidatura por associação/coletividade e grupos informais constituídos no âmbito do disposto nos artigos 195.º a 201.º do Código Civil.
Artigo 4.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/06/2023