- 1 -A decisão de atribuição de subsídio é da competência da Junta de Freguesia de Fiães, sob proposta do Presidente de Junta ou do membro do executivo responsável pela área.
- 2 -O montante a atribuir está regulamentado no artigo seguinte.
- 3 -Os apoios monetários poderão ser entregues de uma só vez ou repartidos em prestações, não podendo ultrapassar o ano civil.
- 4 -A resposta ao pedido de apoio deverá ser comunicada pela Junta de Freguesia à entidade candidata no prazo máximo de 15 dias úteis após a receção da candidatura.
- 5 -Cabe à Junta de Freguesia dar conhecimento das candidaturas à Assembleia de Freguesia no prazo máximo de 3 úteis dias após a receção das mesmas.
Artigo 6.º — Atribuição de subsídio
Vigente desde: 22/06/2023