- 1 -Das reuniões do CMJG é elaborada a acta dos trabalhos efectuados, com as eventuais declarações de voto produzidas e com menção dos membros presentes e data, hora e local da reunião.
- 2 -As actas são aprovadas na reunião posterior à sessão a que dizem respeito, podendo contudo ser aprovadas em minuta para efeitos de execução imediata das deliberações tomadas.
Artigo 22.º — Publicidade e Actas das Sessões
Vigente desde: 06/07/2009