Quando os trabalhos a que se refere o artigo 16.º não forem executados, dentro dos prazos concedidos, pelos proprietários e titulares de outros direitos sobre os prédios, e quando estejam em causa razões de salubridade pública, pode o Município da Calheta, após notificação, determinar a suspensão do fornecimento de água, conforme previsto no n.º 4 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Artigo 18.º — Suspensão dos serviços por salubridade pública
Vigente desde: 14/08/2020