- 1 -Na conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais, devem ser atendidas as seguintes regras de dimensionamento:
- a)Inclusão de toda a água pluvial produzida nas zonas adjacentes pertencentes à bacia;
- b)Adoção de soluções que contribuam, por armazenamento, para reduzir os caudais de ponta.
- 2 -A descarga dos sistemas pluviais deve ser feita nas linhas de água da bacia onde se insere, sendo necessário assegurar a compatibilidade com as características das linhas de água recetoras e a minimização dos efeitos adversos que daí possam advir.
- 3 -O período de retorno mínimo a considerar no dimensionamento de uma rede de drenagem pluvial na área de intervenção do Município da Calheta deve ser de 10 anos.
- 4 -Na conceção de sistemas prediais de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública pode ser feita diretamente para a caixa de visita de ramal, situada no passeio, ou para a valeta do arruamento.
- 5 -Em regra geral, a gestão do sistema de águas pluviais cabe ao Município.
Artigo 29.º — Conceção dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Vigente desde: 14/08/2020