- 1 -A instalação dos ramais de ligação até 20 m é da exclusiva responsabilidade do Município da Calheta, a quem incumbe, de igual modo, a respetiva conservação, renovação e substituição, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A instalação do excedente de ramais de ligação, quando superiores a 20 m, pode também ser executada pelos proprietários dos prédios a servir, nos termos definidos pelo Município da Calheta, mas, neste caso, as obras são fiscalizadas por esta.
- 3 -Os custos com a instalação, a conservação e a substituição dos ramais de ligação são suportados pelo Município da Calheta, sem prejuízo do disposto no artigo 55.º
- 4 -Quando as reparações na rede geral ou nos ramais de ligação resultem de danos causados por terceiros, são estes responsáveis pelos respetivos encargos.
- 5 -Quando a renovação de ramais de ligação ocorrer por alteração das condições de recolha de águas residuais, por exigências do utilizador, a mesma é suportada por aquele.
Artigo 31.º — Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Vigente desde: 14/08/2020