- 1 -As redes de drenagem predial têm início na caixa de ramal e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade são da responsabilidade do proprietário.
Artigo 34.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 14/08/2020