- 1 -A execução das redes de drenagem predial é da responsabilidade dos proprietários, em harmonia com os projetos referidos no artigo anterior.
- 2 -A realização de vistoria pelo Município da Calheta para atestar a conformidade da execução dos projetos de redes de drenagem predial com o projeto aprovado ou apresentado, prévia à emissão da licença de utilização do imóvel, é dispensada mediante a emissão de termo de responsabilidade por técnico legalmente habilitado para esse efeito, de acordo com o respetivo regime legal, que ateste essa conformidade.
- 3 -O termo de responsabilidade a que se refere o número anterior deve certificar o cumprimento do disposto nas alíneas enunciadas no n.º 4 do artigo anterior e segue os termos da minuta constante do Anexo II do presente Regulamento.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica a verificação aleatória da execução dos referidos projetos.
- 5 -Sempre que julgue conveniente, o Município da Calheta procede a ações de inspeção nas obras dos sistemas prediais, que podem incidir sobre o comportamento hidráulico do sistema, bem como a ligação do sistema predial ao sistema público.
- 6 -Durante a execução das obras dos sistemas prediais, o Município da Calheta deve acompanhar os ensaios de eficiência previstos na legislação em vigor.
Artigo 37.º — Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Vigente desde: 14/08/2020