Saltar para o conteúdo principal
Artigo 69.º
— Produto das coimas
Vigente desde: 14/08/2020
O produto da aplicação das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município da Calheta.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 68
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Seguinte · Artigo 70
Direito de reclamar