- 1 -Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência do Município da Calheta tem direito à prestação do serviço sempre que o mesmo esteja disponível.
- 2 -O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos do presente Regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferenciada e/ou seletiva se encontre instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite da propriedade em áreas urbanas e o Município da Calheta efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos, podendo essa distância ser aumentada para 200 metros em áreas predominantemente rurais.
Artigo 12.º — Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Vigente desde: 14/08/2020