- 1 -Pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos é faturada aos utilizadores uma tarifa fixa de gestão de resíduos, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada 30 dias;
- 2 -A tarifa prevista no número anterior engloba a prestação dos seguintes serviços:
- a)Instalação, manutenção e substituição de equipamentos de recolha indiferenciada de resíduos urbanos e de recolha seletiva de fluxos específicos de resíduos, na componente não assegurada pelas Entidades Gestoras dos sistemas integrados de gestão desses mesmos fluxos;
- b)Recolha e encaminhamento de resíduos urbanos de grandes dimensões e pequenas quantidades de resíduos verdes provenientes de habitações inseridas na malha urbana.
- 3 -Para além da tarifa do serviço de gestão de resíduos urbanos referida no n.º 1, são cobradas pelo Município da Calheta tarifas em contrapartida da prestação de:
- a)Serviços auxiliares, designadamente a desobstrução e lavagem de condutas prediais de rejeição de resíduos;
- b)Outros serviços, como a gestão de RCD e de resíduos de grandes produtores de RU.
Artigo 44.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 14/08/2020