- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário entra em vigor, relativamente aos utilizadores finais, no dia 01 de janeiro de cada ano, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a fatura anterior à aplicação do novo tarifário.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de estilo e ainda no sítio da Internet do Município da Calheta.
Artigo 46.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 14/08/2020