- 1 -O Município da Calheta é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Concelho da Calheta, o Município da Calheta é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada e seletiva, triagem, valorização e entrega à empresa responsável pelo tratamento dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 14/08/2020