- 1 -Os princípios e deveres constantes do presente Código devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e diretrizes emitidas pela União de Freguesias de Aguçadoura e Navais aos trabalhadores e colaboradores.
- 2 -A União de Freguesias de Aguçadoura e Navais passará a incluir, nos contratos que sejam celebrados com a União de Freguesias de Aguçadoura e Navais, padrões de conduta consentâneos com o presente Código.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 13/06/2022