- 1 -Qualquer membro do órgão executivo da União de Freguesias de Aguçadoura e Navais e que se encontre perante um conflito de interesses deve comunicar a situação ao Presidente da Junta de Freguesia, logo que detete o risco potencial de conflito.
- 2 -Qualquer membro do órgão executivo da União de Freguesias de Aguçadoura e Navais que se encontre perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deve tomar imediatamente as medidas necessárias para evitar, sanar ou fazer cessar o conflito em causa, em conformidade com as disposições do presente Código e da Lei.
Artigo 7.º — Suprimento de conflito de interesses
Vigente desde: 13/06/2022