- 1 -Para além das competências genéricas previstas no n.º 2, do Artigo 11.º, ao Departamento de Operações e Logística compete, nomeadamente:
- a)Coordenar a atuação da Divisão de Operações, da Divisão de Logística e Infraestruturas e da Unidade de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais;
- b)Promover ações de melhoria no funcionamento destas áreas;
- c)Garantir o bom funcionamento dos serviços e assegurar a efetiva coordenação dentro do Departamento e com as demais unidades orgânicas;
- d)Assegurar a correta execução das funções atribuídas às Divisões da sua responsabilidade;
- e)Identificação e promoção da implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;
- f)Coordenação das ações de elaboração, codificação, revisão e distribuição dos documentos e impressos relevantes para o Sistema de Gestão de Ambiente, Higiene e Segurança;
- g)Analisar as ações corretivas/preventivas definidas no âmbito do Sistema de Gestão Ambiente, Higiene e Segurança e grau de implementação;
- h)Assegurar os serviços internos de Higiene e Segurança da Associação;
- i)Identificação e promoção da implementação de práticas e procedimentos que contribuam para a melhoria do desempenho da Sistema de Gestão de Energia;
- j)Garantir a caracterização de resíduos, nos termos da lei;
- k)Assegurar e acompanhar a fiscalização das unidades operacionais da Associação.
- 2 -Ao Departamento de Operações e Logística competirá, igualmente, perspetivar e definir objetivos estratégicos a desenvolver pela Associação, a médio e longo prazo, tendo em vista a resposta a questões essenciais que garantam a adequada preparação do futuro, e a implementação de medidas de inovação, nas várias áreas de atividade e de responsabilidade, promovendo os estudos atinentes à concretização daqueles objetivos.
- 3 -As atividades deste Departamento são asseguradas pela:
- a)Divisão de Operações;
- b)Divisão de Logística e Infraestruturas;
- c)Divisão de Apoio à Implementação de Projetos Operacionais.
Artigo 15.º — Departamento de Operações e Logística
Vigente desde: 21/08/2018