(anexo A da declaração de modelo n.º 3 do IRS)
- 1 -Quando se trate de trabalhadores dependentes, o rendimento mensal ilíquido que conste do recibo de ordenado mais recente ou a média dos rendimentos mensais ilíquidos que constem nos três recibos mais recentes, deduzidos os descontos obrigatórios.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, não são considerados como rendimentos os seguintes abonos: subsídio de refeição, subsídio familiar a crianças e jovens e ajudas de custo.