- 1 -A reprodução de documentos só é permitida se os documentos estiverem em boas condições de conservação.
- 2 -A reprodução de documentos, solicitadas por utilizadores externos, está sujeita ao pagamento das respetivas taxas de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Preços, à exceção da reprodução digital efetuada através dos dispositivos digitais de uso pessoal do utilizador.
- 3 -As reproduções para fins de edição e exposição só podem ser efetuadas com a autorização do Presidente da Câmara Municipal de Paredes, ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 33.º — Condições
Vigente desde: 14/08/2020