- 1 -O cemitério da freguesia destina-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da freguesia de Santiago Maior.
- 2 -Poderão ainda ser inumados ou cremados no cemitério da freguesia de Santiago Maior, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinam a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da freguesia, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área desta;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia de Santiago Maior.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 18/02/2004