- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia de Santiago Maior, ser objecto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública, nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia de Santiago Maior resolver fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 44.º — Concessão
Vigente desde: 18/02/2004