- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização do presidente da Junta de Freguesia de Santiago Maior.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia de Santiago Maior 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
Artigo 55.º — Autorização
Vigente desde: 18/02/2004