- 1 -Decorrido o prazo de30 dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá o presidente da Junta de Freguesia de Santiago Maior deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de caducidade importa a reversão para Junta de Freguesia de Santiago Maior do jazigo ou sepultura.
Artigo 59.º — Declaração de prescrição
Vigente desde: 18/02/2004